REGIÃO:
Studio e 1 DORM.:
Endereço:
STATUS DO PROJETO:
POR QUE ESTE EMPREENDIMENTO?
Um endereço bem conectado, com fácil acesso a diferentes pontos da cidade.
Espaços funcionais, pensados para uma rotina mais simples e dinâmica.
Ambientes que ampliam as possibilidades de viver, relaxar e aproveitar o dia a dia.
Características que tornam o imóvel atrativo para diferentes perfis de moradores.
Metragens bem aproveitadas para trazer funcionalidade a cada espaço.
Uma opção para quem busca unir patrimônio, localização e oportunidades de rentabilidade.








Bicicletário
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CONTE COM UMA CONSULTORIA PERSONALIZADA
Preencha o formulário e conte um pouco sobre o que você procura. Entraremos em contato para apresentar mais informações e ajudar você a encontrar as melhores opções para o seu momento.
Vamos encontrar seu imóvel ideal?
Letícia Grangeiro, enquanto corretora e consultora de investimentos imobiliários, apresenta as informações e orientações aplicáveis à aquisição de unidades imobiliárias enquadradas nas categorias de interesse social e moradia popular.
Categorias e requisitos de renda:
HIS 1: Limite máximo de R$ 276.102,20 (duzentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos) e destinado a famílias com renda de até R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais) de renda familiar mensal ou até R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) de renda per capita mensal;
HIS 2: Limite máximo de R$ 383.636,74 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) e destinado a famílias com renda de até R$ 9.726,00 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) de renda per capita mensal;
HMP: Limite máximo de R$ 537.672,71 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) e destinado a famílias com renda de até R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) de renda per capita mensal;
R2V: Sem limitação de renda familiar mensal.
Em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.895, de 5 de janeiro de 2026, informamos que pessoas que não se enquadrem nas faixas de renda previstas poderão participar, desde que se comprometam a destinar a unidade à locação e respeitem o teto do valor do aluguel aplicável às famílias que atendam aos critérios de renda previstos na legislação.